quarta-feira, 16 de maio de 2012

NOTIFICAÇÃO AOS ORGANIZADORES DE EVENTOS DE ESTÉTICA NO BRASIL





CARTA ABERTA AOS EMPRESÁRIOS DE EVENTOS, FEIRAS E WORK SHOP DE ESTÉTICA

SÃO PAULO, 08 de fevereiro de 2012


NOTIFICAÇÃO


COMUNICO A TODOS OS ORGANIZADORES DE FEIRAS DE ESTÉTICA, EMPRESAS DE COSMÉTICOS E EQUIPAMENTOS. NO BRASIL CONGRESSO DE ESTÉTICA É PARA ESTETICISTA, APENAS PARA ESTETICISTA, NÃO VAMOS ACEITAR ABUSOS COM NOSSA CATEGORIA. DESTA FORMA, ACONSELHO NÃO UTILIZAREM A ATIVIDADE DO ESTETICISTA (ESTÉTICA FACIAL E CORPORAL) PARA OUTRAS CATEGORIAS. NOSSO JURÍDICO NOS INFORMOU QUE PODEMOS FECHAR OS EVENTOS. ASSIM SENDO, NÃO QUEREMOS CAUSAR DANOS FINANCEIROS A NINGUÉM, MAS VAMOS ESTAR DE OLHO NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS DOS ESTETICISTAS DO ESTADO DO BRASILEIROS.

DEFINIÇÃO PARA CONGRESSO

"Congresso (latim congressu) reunião ou assembléia solene de pessoas competentes para discutirem alguma matéria. A matéria em tese é a ESTÉTICA. Nós os Esteticistas discutiremos os avanços da Estética no Brasil e no mundo, sua contribuição para a sociedade, quais os parâmetros estabelecidos entre a ciência e a prática. Quais os prognósticos (resultados) obtidos nos procedimentos estéticos. Esteticistas Técnicos e Tecnólogos devem estabelecer quais temas estão em foco em um Congresso".


A FUNÇÃO ESTÉTICA DO ESTETICISTA

A ESTÉTICA é uma ciência aplicada, gerando no indivíduo a sensação de bem estar e conforto. Também a ciência ESTÉTICA tem como objetivo a elevação da auto-estima, promovendo através de técnicas específicas com o uso de eletro-estética e cosmético a promoção da saúde cutânea. Com o objetivo de limpá-la perfumá-la, alterar sua aparência, corrigir odores corporais, protegê-la ou mantê-la em bom estado. Conforme definição da ANVISA - Agência de Vigilância Sanitária Resolução 79/2000 e suas atualizações.

O cosmético deve ser seguro nas condições normais ou razoavelmente previsíveis de uso. A busca dessa segurança deve incorporar permanente o avanço do estado da arte da ciência cosmética que é função do profissional Químico, nunca podendo ser confundida com a ESTÉTICA APLICADA. O Esteticista responsável pela aplicação das técnicas estéticas deve empregar recursos técnicos e científicos capazes de reduzir possíveis danos aos usuários, ou seja:

a) aplicando técnicas estéticas que sejam seguras em sua totalidade;
b) promovendo uma margem de segurança entre o nível de risco e o nível de uso das técnicas estéticas;
c) executar as "boas práticas da ciência estética".

Parâmetros para avaliação de risco:

1 - Dano e risco;

2 - O uso das técnicas estéticas por leigo pode gerar prejuízo/dano à saúde da coletividade. O risco é a probabilidade do dano a nível da exposição;

3 - Avaliação de segurança atendendo as metas e conhecimento dos prognósticos (resultados). Evita-se acidente laboral, reação toxicológica que pode promover alterações temporárias alérgicas, exige-se pleno conhecimento da ciência estética em estudo na graduação e na formação técnica.

A profissão de Técnico Esteticista e Tecnólogo Esteticista, a despeito da opinião dos leigos na matéria pode, quando exercida por profissional indevidamente qualificado, causar sim, sérios danos à população, tanto no que tange ao prognóstico enganoso da possível cura de males estéticos, sabidamente irreparáveis, quanto no sério lesionamento do tecido cutâneo, podendo-se chegar até a uma grave queimadura de 2º grau através da indevida aplicação eletroterápico–estética e/ou químico-cosmetológica.

Assim sendo, nosso objetivo é informar a todos os organizadores de eventos, congressos e work shop de estética que, conforme a Lei 12.592 de 2012, aprovada em 18 de janeiro de 2012, sancionada em 19 de janeiro de 2012. Também o CBO 3221-30 do MTE e os Pareceres 436/2001 CES/MEC e 19/1999 CEB/MEC em consonância com a LDBN 9394/1996, resguardam o exercício das atividades ( Estético, Estética Facial e Corporal) dos Esteticistas Técnicos e Tecnólogos.

Sandra Bovo
Presidente da FEBRAPE
Presidente da ASETENS-SP

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